A autora ingressou com recurso no Tribunal de Justiça contra decisão do Juiz Jorge Alberto Silveira Borges, da Comarca de Sapiranga, que julgou extintas as ações ajuizadas contra o SPC e a Câmara de Dirigentes Lojistas, reconhecendo o julgador a falta de interesse processual nos dois processos. A consumidora afirmou que teve seu nome incluído nos bancos de dados das empresas demandadas sem que tenha sido previamente notificada da abertura do cadastro.
Em sua argumentação, alegou que o indeferimento da inicial desconsidera a importância da demanda para o jurisdicionado e salienta que o objetivo buscado não seria alcançado administrativamente. Destacou também que a autocomposição do conflito não é obrigatória.
Apelação
Conforme a relatora do apelo, Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, a conduta da autora vai na contramão do atual regramento processual, que prima pela solução extrajudicial de conflitos e pela celeridade do processo.
“Ora, sendo de fato interesse da autora a solução do impasse, não tem qualquer justificativa a recusa em utilizar o mecanismo administrativo disponibilizado, o qual representa uma facilidade, contando com êxito em grande parte das reivindicações¿, afirmou a relatora.
No caso em questão, destaca a magistrada, foi oportunizada a utilização da plataforma Solução Direta Consumidor, disponível no site do TJRS, com sobrestamento do andamento do processo, caso não fosse realizada a resolução do conflito entre as partes, sem prejuízo à autora.
“Os esforços estão sendo envidados para proporcionar resolução célere dos conflitos de sorte que não há razão para que mesma conduta não seja adotada pelas partes e advogados, que se valendo apenas de divagações teóricas, insistem no processamento de ações judiciais que facilmente poderiam ser solvidas na esfera extrajudicial, sem custos”, decidiu a Desembargadora.
Os Desembargadores Ergio Roque Menine e Cláudia Maria Hardt acompanharam o voto da relatora.
Processo nº 70072839053
Fonte: TJRS
De acordo com Ávila, as faculdades de Direito tinham como praxe ensinar somente como litigar — situação que, segundo o conselheiro, vem mudando nas instituições de ensino. Além disso, afirma, é comum que clientes contratem profissionais do Direito com a ideia de que precisam ganhar batalhas.
O integrante do CNJ participou de debate em painel da XXIII Conferência Nacional da Advocacia, que será promovida até quinta-feira (30/11), em São Paulo.
Ele reconheceu que ainda tem sido difícil implantar a mediação e a conciliação, até pela estrutura do Judiciário. Defendeu, no entanto, que a mudança também deve ser vista como postura ética, pois o objetivo da advocacia é trabalhar pelo melhor resultado.
Mais cedo, na abertura do evento, a forma como o Judiciário paulista tem conduzido mediações e conciliações — sem exigência de advogados para as partes — foi criticada pelo presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa. “Continuaremos a denunciar aqueles que pretendam fazer Justiça dispensando a nossa presença, como ocorre nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – Cejuscs –, e nos Núcleos Especiais Criminais – Necrims”, declarou.
Regras para maior uso da mediação e da conciliação foram fixadas pelo Código de Processo Civil de 2015. O painel com o conselheiro do CNJ também tratou de outras mudanças geradas pelo novo CPC.
Estefânia Viveiros, presidente de comissão especial sobre o assunto no Conselho Federal, avalia que o princípio da primazia deu condições de corrigir vícios, complementar documentação e busca solucionar o mérito do causa. “Aproximou o cidadão do Judiciário e trouxe a solução integral do mérito.”
O professor Paulo Henrique Lucon, da Universidade de São Paulo, declarou que os julgamentos estendidos — que substituíram os embargos infringentes quando há divergência em órgão colegiado — fortalecem a jurisprudência dos tribunais.
Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, apontou ganhos da advocacia com o novo código, como o período de recesso no final do ano; honorários de natureza alimentar e honorários de segundo grau; e prazos em dias úteis.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2017, 20h27
]]>O prêmio foi entregue pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, no dia 14/2, durante a 34ª sessão extraordinária do CNJ.
Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal visa reconhecer o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. A inclusão de duas matérias sobre “mediação e promoção da cultura da paz” na faculdade de Direito da USP, feita pelo professor Rodrigues de Freitas em 2008, foi vencedora na categoria “ensino superior”.
Para o professor, o reconhecimento do prêmio é muito importante por encorajar outros professores e outras faculdades a introduzirem essa disciplina. “Na medida em que o CNJ sinaliza a importância desse olhar da mediação na formação do aluno de direito, nós nos sentimos respaldados para replicar a boa prática”, diz o professor Rodrigues de Freitas.
Advogado “pit bull” – De acordo com Freitas, quando a matéria foi introduzida na USP, como disciplina optativa a partir do quarto ano do curso, causou certo estranhamento devido à falta de conhecimento e à cultura do advogado bom de briga, conhecido popularmente na universidade como advogado “pit bull”.
Atualmente, a disciplina foi incluída também na pós-graduação. “Já orientei três teses de mestrado e doutorado sobre mediação”, diz Rodrigues de Freitas. Para ele, para que a disciplina da mediação seja introduzida em todas as faculdades de Direito, é necessária a capacitação dos professores. “Essa disciplina mal dada é pior do que não dada”, diz.
Menção honrosa – Além dos 14 projetos vencedores, 19 práticas receberam menções honrosas pelos projetos eficientes voltados à solução pacífica de conflitos. Na categoria “ensino superior” foi dada a menção honrosa à Faculdade de Direito de Ribeiro Preto da USP, pelo Projeto integrado em formação, pesquisa e serviços comunitários em meios adequados de solução de conflitos. Outra menção honrosa foi dada ainda à Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, pelo trabalho desenvolvido em parceria, integrante da publicação “Série: Diálogos sobre Justiça”, produzida pela Secretaria de Reforma do Judiciário e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Prêmio Conciliar é legal – Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal visa reconhecer, nacionalmente, o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. Os prêmios foram concedidos em 10 categorias (Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas), além dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançaram os índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, realizada em novembro do ano passado.
Fonte: Luiza Fariello| Agência CNJ de Notícias
]]>Brigas entre sócios, discussão entre funcionários, desavenças com fornecedores e clientes: cenário que nenhuma empresa deseja mas muitas conhecem de perto esse drama. Grandes empresas investem em treinamentos e no desenvolvimento de políticas para evitar conflitos e manter um clima organizacional agradável. Mas e quanto aos pequenos empresários, como é possível prevenir conflitos e manter a empresa focada em produzir e crescer?
Segue abaixo uma conversa com Ana Luiza Isoldi, presidente da Comissão de Mediadores do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), sobre mediação de conflitos. Confira abaixo as dicas da especialista.
A maioria das pequenas empresas é formada por sócios. Como podemos evitar conflitos entre sócios?
Ana Luiza – Para evitar conflitos entre sócios é importante manter uma comunicação eficiente e uma estrutura coerente de gestão de conflitos.
Existem muitas empresas familiares, neste caso, como evitar que conflitos que nascem nos negócios alcancem o convívio familiar?
Ana Luiza – Nas empresas familiares, a dinâmica que envolve os conflitos é complexa, pois é comum que assuntos da família sejam levados para a empresa, e assuntos da empresa para a família. Reservar espaço separado para a comunicação em cada um desses âmbitos, sem confusão de papéis, por exemplo, ser pai na família e chefe na empresa, permite a criação de ambientes saudáveis. A utilização da mediação como mecanismo de gestão de conflitos aliada à governança familiar, aumenta muito a possibilidade de crescimento da empresa e continuidade pelas novas gerações.
Quais mecanismos podem ser aplicados em uma empresa para evitar conflitos entre funcionários?
Ana Luiza – A mediação é um processo indicado para situações de impasse em que as pessoas agem sob distintas perspectivas, conduzido por um terceiro, escolhido pela legitimidade, neutralidade e imparcialidade que, sob confidencialidade e com foco na relação e visão de futuro, facilita a comunicação entre as pessoas e auxilia na negociação, para que possam fazer escolhas voluntárias e informadas, a partir do levantamento de opções e da eleição daquela que melhor atenda, qualitativamente e quantitativamente, aos interesses de todos os envolvidos.
Nesse contexto, é um mecanismo eficiente de gestão de conflitos nas empresas, tanto entre funcionários, quanto entre departamentos, equipes, e até mesmo entre pessoas com níveis hierárquicos diferentes.
Quais são as maiores causas de conflitos dentro das empresas?
Ana Luiza – Dentro das empresas, os conflitos mais comuns são:
• societários / departamentais / entre funcionários
• de autoridade e poder (diferentes níveis)
• de ambiente de trabalho (relacionados ao reconhecimento e à confiança)
• estruturais (relacionados ao funcionamento)
• culturais
• trabalhistas
Como agir quando há um conflito com um cliente importante para a empresa?
Ana Luiza – Facilitar a criação de opções que satisfaçam aos interesses do cliente e da empresa ao mesmo tempo é o trabalho do mediador, que, por meio de perguntas auxilia as pessoas a criarem opções e escolherem a melhor para todos os envolvidos, buscando preservar a relação entre o cliente e a empresa.
Quando é o momento de chamar um profissional para mediar um conflito?
Ana Luiza – O mediador pode ser chamado preventivamente, para desenvolver métodos de gestão colaborativa de conflitos, assim como quando já há um conflito instalado. Quanto antes melhor, evitando-se a escalada da animosidade entre as pessoas.
Também é muito interessante proporcionar aos gestores e funcionários treinamentos sobre técnicas de mediação que podem ser utilizadas em qualquer âmbito, para melhorar a comunicação entre as pessoas e ensejar processos colaborativos baseados em interesses, que facilitam o trabalho em equipe.
O custo é acessível para pequenas empresas?
Ana Luiza – A mediação pode ser cobrada de diversas formas, tais como, um valor fixo, um valor por hora, um valor com base no percentual que está sendo tratado, etc, o que dependerá de variados fatores. Também varia se a mediação ocorre dentro de uma câmara ou centro de mediação ou se o mediador é nomeado de forma independente.
Para ter uma idéia do mercado, uma média de valor por hora seria de R$300,00. E, em média, o processo de mediação ocorre entre cinco e dez reuniões, em torno de uma a duas horas cada. Mas tudo depende da complexidade da situação e do ânimo das pessoas envolvidas.
]]>O prêmio foi entregue pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, no dia 14/2, durante a 34ª sessão extraordinária do CNJ.
Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal visa reconhecer o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. A inclusão de duas matérias sobre “mediação e promoção da cultura da paz” na faculdade de Direito da USP, feita pelo professor Rodrigues de Freitas em 2008, foi vencedora na categoria “ensino superior”.
Para o professor, o reconhecimento do prêmio é muito importante por encorajar outros professores e outras faculdades a introduzirem essa disciplina. “Na medida em que o CNJ sinaliza a importância desse olhar da mediação na formação do aluno de direito, nós nos sentimos respaldados para replicar a boa prática”, diz o professor Rodrigues de Freitas.
Advogado “pit bull” – De acordo com Freitas, quando a matéria foi introduzida na USP, como disciplina optativa a partir do quarto ano do curso, causou certo estranhamento devido à falta de conhecimento e à cultura do advogado bom de briga, conhecido popularmente na universidade como advogado “pit bull”.
Atualmente, a disciplina foi incluída também na pós-graduação. “Já orientei três teses de mestrado e doutorado sobre mediação”, diz Rodrigues de Freitas. Para ele, para que a disciplina da mediação seja introduzida em todas as faculdades de Direito, é necessária a capacitação dos professores. “Essa disciplina mal dada é pior do que não dada”, diz.
Menção honrosa – Além dos 14 projetos vencedores, 19 práticas receberam menções honrosas pelos projetos eficientes voltados à solução pacífica de conflitos. Na categoria “ensino superior” foi dada a menção honrosa à Faculdade de Direito de Ribeiro Preto da USP, pelo Projeto integrado em formação, pesquisa e serviços comunitários em meios adequados de solução de conflitos. Outra menção honrosa foi dada ainda à Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, pelo trabalho desenvolvido em parceria, integrante da publicação “Série: Diálogos sobre Justiça”, produzida pela Secretaria de Reforma do Judiciário e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Prêmio Conciliar é legal – Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal visa reconhecer, nacionalmente, o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. Os prêmios foram concedidos em 10 categorias (Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas), além dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançaram os índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, realizada em novembro do ano passado.
Fonte: Luiza Fariello| Agência CNJ de Notícias
]]>De acordo com Ávila, as faculdades de Direito tinham como praxe ensinar somente como litigar — situação que, segundo o conselheiro, vem mudando nas instituições de ensino. Além disso, afirma, é comum que clientes contratem profissionais do Direito com a ideia de que precisam ganhar batalhas.
O integrante do CNJ participou de debate em painel da XXIII Conferência Nacional da Advocacia, que será promovida até quinta-feira (30/11), em São Paulo.
Ele reconheceu que ainda tem sido difícil implantar a mediação e a conciliação, até pela estrutura do Judiciário. Defendeu, no entanto, que a mudança também deve ser vista como postura ética, pois o objetivo da advocacia é trabalhar pelo melhor resultado.
Mais cedo, na abertura do evento, a forma como o Judiciário paulista tem conduzido mediações e conciliações — sem exigência de advogados para as partes — foi criticada pelo presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa. “Continuaremos a denunciar aqueles que pretendam fazer Justiça dispensando a nossa presença, como ocorre nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – Cejuscs –, e nos Núcleos Especiais Criminais – Necrims”, declarou.
Regras para maior uso da mediação e da conciliação foram fixadas pelo Código de Processo Civil de 2015. O painel com o conselheiro do CNJ também tratou de outras mudanças geradas pelo novo CPC.
Estefânia Viveiros, presidente de comissão especial sobre o assunto no Conselho Federal, avalia que o princípio da primazia deu condições de corrigir vícios, complementar documentação e busca solucionar o mérito do causa. “Aproximou o cidadão do Judiciário e trouxe a solução integral do mérito.”
O professor Paulo Henrique Lucon, da Universidade de São Paulo, declarou que os julgamentos estendidos — que substituíram os embargos infringentes quando há divergência em órgão colegiado — fortalecem a jurisprudência dos tribunais.
Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, apontou ganhos da advocacia com o novo código, como o período de recesso no final do ano; honorários de natureza alimentar e honorários de segundo grau; e prazos em dias úteis.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2017, 20h27
]]>A autora ingressou com recurso no Tribunal de Justiça contra decisão do Juiz Jorge Alberto Silveira Borges, da Comarca de Sapiranga, que julgou extintas as ações ajuizadas contra o SPC e a Câmara de Dirigentes Lojistas, reconhecendo o julgador a falta de interesse processual nos dois processos. A consumidora afirmou que teve seu nome incluído nos bancos de dados das empresas demandadas sem que tenha sido previamente notificada da abertura do cadastro.
Em sua argumentação, alegou que o indeferimento da inicial desconsidera a importância da demanda para o jurisdicionado e salienta que o objetivo buscado não seria alcançado administrativamente. Destacou também que a autocomposição do conflito não é obrigatória.
Apelação
Conforme a relatora do apelo, Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, a conduta da autora vai na contramão do atual regramento processual, que prima pela solução extrajudicial de conflitos e pela celeridade do processo.
“Ora, sendo de fato interesse da autora a solução do impasse, não tem qualquer justificativa a recusa em utilizar o mecanismo administrativo disponibilizado, o qual representa uma facilidade, contando com êxito em grande parte das reivindicações¿, afirmou a relatora.
No caso em questão, destaca a magistrada, foi oportunizada a utilização da plataforma Solução Direta Consumidor, disponível no site do TJRS, com sobrestamento do andamento do processo, caso não fosse realizada a resolução do conflito entre as partes, sem prejuízo à autora.
“Os esforços estão sendo envidados para proporcionar resolução célere dos conflitos de sorte que não há razão para que mesma conduta não seja adotada pelas partes e advogados, que se valendo apenas de divagações teóricas, insistem no processamento de ações judiciais que facilmente poderiam ser solvidas na esfera extrajudicial, sem custos”, decidiu a Desembargadora.
Os Desembargadores Ergio Roque Menine e Cláudia Maria Hardt acompanharam o voto da relatora.
Processo nº 70072839053
Fonte: TJRS
Brigas entre sócios, discussão entre funcionários, desavenças com fornecedores e clientes: cenário que nenhuma empresa deseja mas muitas conhecem de perto esse drama. Grandes empresas investem em treinamentos e no desenvolvimento de políticas para evitar conflitos e manter um clima organizacional agradável. Mas e quanto aos pequenos empresários, como é possível prevenir conflitos e manter a empresa focada em produzir e crescer?
Segue abaixo uma conversa com Ana Luiza Isoldi, presidente da Comissão de Mediadores do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), sobre mediação de conflitos. Confira abaixo as dicas da especialista.
A maioria das pequenas empresas é formada por sócios. Como podemos evitar conflitos entre sócios?
Ana Luiza – Para evitar conflitos entre sócios é importante manter uma comunicação eficiente e uma estrutura coerente de gestão de conflitos.
Existem muitas empresas familiares, neste caso, como evitar que conflitos que nascem nos negócios alcancem o convívio familiar?
Ana Luiza – Nas empresas familiares, a dinâmica que envolve os conflitos é complexa, pois é comum que assuntos da família sejam levados para a empresa, e assuntos da empresa para a família. Reservar espaço separado para a comunicação em cada um desses âmbitos, sem confusão de papéis, por exemplo, ser pai na família e chefe na empresa, permite a criação de ambientes saudáveis. A utilização da mediação como mecanismo de gestão de conflitos aliada à governança familiar, aumenta muito a possibilidade de crescimento da empresa e continuidade pelas novas gerações.
Quais mecanismos podem ser aplicados em uma empresa para evitar conflitos entre funcionários?
Ana Luiza – A mediação é um processo indicado para situações de impasse em que as pessoas agem sob distintas perspectivas, conduzido por um terceiro, escolhido pela legitimidade, neutralidade e imparcialidade que, sob confidencialidade e com foco na relação e visão de futuro, facilita a comunicação entre as pessoas e auxilia na negociação, para que possam fazer escolhas voluntárias e informadas, a partir do levantamento de opções e da eleição daquela que melhor atenda, qualitativamente e quantitativamente, aos interesses de todos os envolvidos.
Nesse contexto, é um mecanismo eficiente de gestão de conflitos nas empresas, tanto entre funcionários, quanto entre departamentos, equipes, e até mesmo entre pessoas com níveis hierárquicos diferentes.
Quais são as maiores causas de conflitos dentro das empresas?
Ana Luiza – Dentro das empresas, os conflitos mais comuns são:
• societários / departamentais / entre funcionários
• de autoridade e poder (diferentes níveis)
• de ambiente de trabalho (relacionados ao reconhecimento e à confiança)
• estruturais (relacionados ao funcionamento)
• culturais
• trabalhistas
Como agir quando há um conflito com um cliente importante para a empresa?
Ana Luiza – Facilitar a criação de opções que satisfaçam aos interesses do cliente e da empresa ao mesmo tempo é o trabalho do mediador, que, por meio de perguntas auxilia as pessoas a criarem opções e escolherem a melhor para todos os envolvidos, buscando preservar a relação entre o cliente e a empresa.
Quando é o momento de chamar um profissional para mediar um conflito?
Ana Luiza – O mediador pode ser chamado preventivamente, para desenvolver métodos de gestão colaborativa de conflitos, assim como quando já há um conflito instalado. Quanto antes melhor, evitando-se a escalada da animosidade entre as pessoas.
Também é muito interessante proporcionar aos gestores e funcionários treinamentos sobre técnicas de mediação que podem ser utilizadas em qualquer âmbito, para melhorar a comunicação entre as pessoas e ensejar processos colaborativos baseados em interesses, que facilitam o trabalho em equipe.
O custo é acessível para pequenas empresas?
Ana Luiza – A mediação pode ser cobrada de diversas formas, tais como, um valor fixo, um valor por hora, um valor com base no percentual que está sendo tratado, etc, o que dependerá de variados fatores. Também varia se a mediação ocorre dentro de uma câmara ou centro de mediação ou se o mediador é nomeado de forma independente.
Para ter uma idéia do mercado, uma média de valor por hora seria de R$300,00. E, em média, o processo de mediação ocorre entre cinco e dez reuniões, em torno de uma a duas horas cada. Mas tudo depende da complexidade da situação e do ânimo das pessoas envolvidas.
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