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Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo/SP – FMU. Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – OAB/SP sob o nº 110.852.
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Duvida Frequentes

1Como funciona um procedimento de mediação?
Qualquer pessoa com interesse de solucionar uma questão pode requerer uma mediação. Os advogados dos envolvidos também podem formular o pedido à ALGI. Com a concordância de todos é feita a explicação detalhada do procedimento, e, as partes escolhem o mediador. A sessão é agendada de acordo com a disponibilidade de todos, podendo durar por tempo determinado, ou não. Poderão ser reagendadas novas sessões até que se atinja o objetivo proposto pelas partes.
2Qual a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem?
Mediação é um instituto estruturado para a busca de soluções mutuamente benéficas para todas as partes envolvidas em questões complexas. É voluntária, confidencial, de lógica colaborativa, onde aplica-se a visão de futuro. Se comparada a outros métodos de resolução de conflitos, é célere, e econômica. A conciliação geralmente se aplica aos casos de menor complexidade, em que não há relacionamento entre as partes, onde prioriza-se o acordo, a celeridade. O conciliador sugere soluções para as partes baseando-se na sua experiência prática e teórica, e criatividade. A Arbitragem é um método em que as partes confiam a decisão final para suas questões a um terceiro, ou terceiros. Estes baseiam-se na aplicação da lei em questão, e em sua capacidade técnica. Se comparada com os institutos mencionados, costuma ser mais custosa, e não tão célere.
3Quanto tempo leva para resolver uma questão em mediação?
A mediação é informal, o que torna sua preparação ágil. Além disso, o protagonismo das partes é característica na mediação. Isso significa que o tempo de duração depende também da complexidade das questões, e outros fatores relacionados à vontade dos mediandos.
4A Conciliação, Mediação e Negociação, inclusive online é legal?
Sim. Tanto a presencial, como a opção online são legais. A opção online preserva as partes de um constrangimento maior, deixando-as mais a vontade e, torna a resolução dos conflitos mais fácil, rápida, prática e econômica para todos os envolvidos. 100% das centenas de resultados positivos podem ou foram homologadas (confirmadas) pelos Juízes de Direito de diversas esferas da justiça estatal.
5Porque nunca ouvi falar em Conciliação, Mediação e Negociação?
Por causa da cultura da Judicialização dos conflitos. No Brasil, ainda é muito forte a cultura de judicializar os conflitos, ou seja, as pessoas ingressam com uma ação judicial ao invés de tentarem primeiro outras formas de composição / resolução do impasse.
6Quais são as garantias de segurança do Interface - Conciliação, Mediação e Negociação?
Nós utilizamos de cuidados com relação à confidencialidade (com a emissão de termo de não divulgação, assinado pelas partes) e com relação à guarda de informações.
7É necessária a presença de um magistrado nos eventos de Conciliação, Mediação e Negociação?
Não. Estes eventos podem ser realizados fora do Judiciário, com a iniciativa apenas das partes, voluntariamente.
8É necessária a presença de advogado na Conciliação, Mediação e Negociação?
Depende. As partes não precisam estar assistidas por advogados para conciliar e resolver os seus conflitos, as partes podem procurar esses eventos voluntariamente. Ou podem convocar seus advogados a participar como orientadores. Porém, se o seu caso já estiver na Justiça e você já tiver contratado um advogado, esses eventos de
Conciliação, Mediação e Negociaçãodeve ter a participação / conhecimento do advogado, pois ele e a outra parte (também com advogado) irão requerer a suspensão do tramitar do processo judicial, em virtude de conversas sobre possível acordo. (saiba mais na próxima pergunta)
9Posso submeter meu caso a eventos de Conciliação, Mediação e Negociação que já está na Justiça?
Sim. A Conciliação, Mediação e Negociação pode ser realizada em qualquer momento do processo judicial. Se você tiver contratado um advogado para o sua ação judicial, ele é quem deve, obrigatoriamente, saber do resultado acordado, pois irá informar ao magistrado acerca do acordo e, requererá sua homologação (confirmação).
10O que pode ser objeto de Conciliação, Mediação e Negociação?
Qualquer caso que envolva direitos patrimoniais disponíveis pode ser objeto de Conciliação, Mediação e Negociação, ou seja, bens que podem ser avaliados pecuniária e economicamente; que podem ser comercializados ou transacionados livremente por seus titulares. Pode ser aplicada aos casos: Cíveis (pertinentes às pessoas; indenizações / recomposições, etc), Consumidor, Trabalhista (desde que acompanhado de advogados e de posse de cálculos feitos por contador habilitado), Comercial, Contratual (todas as formas de relacionamento), Imobiliário, Condominial, Societário (divergências entre sócios, etc), Relações Comerciais Internacionais, dentre outros. Os direitos patrimoniais indisponíveis são aqueles ligados a pessoa, onde a legislação define que qualquer mudança de ‘status’ deve ser submetida ao conhecimento e confirmação a justiça estatal (tais como: divórcio e detalhes; guarda compartilhada e pensão de menor; (re)demarcação de áreas / imóveis; etc). portanto, podem ser equacionados por Conciliação, Mediação e Negociação, mas submetido às vistas do Poder Judiciário Estatal.
11Preciso de algum computador especial para realizar a conciliação?
Não. Basta ter acesso estável à internet. O eventos de Conciliação, Mediação e Negociação podem ser marcados fora do horário comercial (9:00 às 18:00)? Sim. Desde que as partes concordem em fazer em horário fora do convencional e, pela via online, somente. Qual o valor de investimento / honorários para esses eventos de Conciliação, Mediação e Negociação? Anexo ao regulamento da Interface - Conciliação, Mediação e Negociação há uma tabela que descreve o valor de registro do caso (início) + honorários do conciliador, mediador e negociador, por faixa de grandeza do caso apresentado.
12O que acontece quando uma das partes faltar à conciliação?
O regulamento da Interface - Conciliação, Mediação e Negociação faz menção para esse detalhe e outros lá descritos, os quais as partes deverão concordar com os seus termos.
13O eventos de Conciliação, Mediação e Negociação são legais?
Sim. Esses eventos estão previstos na legislação brasileira e, em plena vigência.

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